Regimento da Biblioteca Escolar EB1/JI Moinhos da Funcheira

Capítulo I
Princípios gerais

  1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura pedagógica pertencente ao Agrupamento José Cardoso Pires, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.

  1. A BE deve constituir um recurso básico do processo educativo, integrando o Projeto Educativo da Escola e o Regulamento Interno, através de uma prática que envolva toda a comunidade escolar, no sentido de fomentar o gosto pela leitura, as literacias da informação e da comunicação e criando condições para que os alunos sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e em linguagens diversas.
  2. A BE como estrutura pedagógica deve desenvolver um trabalho de transversalidade com os diferentes departamentos, professores titulares de turma, serviços especializados de apoio educativo e comunidade escolar.

Capítulo II
Organização do Espaço

ArtO 1º Definição
  1. A BE é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e funcionários) e documentais (em suporte de papel, audiovisual e informático) devidamente organizados.

ArtO 2º Objetivos
  1. Preparar os jovens para a frequência de Bibliotecas e Centros de Recursos.
  2. Potenciar a plena utilização de diversos recursos pedagógicos.
  3. Facilitar, através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias de ensino-aprendizagem e dar resposta às necessidades das diferentes áreas curriculares e aos diferentes projetos.
  4. Permitir a seleção, organização e produção de informação em diferentes suportes.
  5. Desenvolver nos alunos competências relativas às literacias de informação.
  6. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum.


ArtO 3º Instalações
1.   A BE situa-se no rés do chão do edifício e ocupa uma área de 90 m2. É constituída por cinco setores diferentes:

a)   Zona de Receção – destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo.

b)   Zona de Leitura Informal – composta de 4 lugares.

c)    Zona de Leitura Individual – equipada com estantes de livros organizados segundo a CDU e mesas para trabalho individual, num total de 22 lugares.

d)   Zona Áudio e Vídeo – equipada com documentação áudio e vídeo (estantes com CDA, CDR e DVD), televisão e leitor de DVD. Funciona também como cantinho da “Hora do Conto”.

e)   Zona Informática – equipada com 5 computadores.

ArtO 4º Horário
1.  O horário de funcionamento será definido no início do ano letivo e afixado em local visível.
Capítulo III
Organização e Gestão dos recursos humanos

Rege-se pelo disposto no capítulo III do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da Escola Sede de Agrupamento

Capítulo IV
Organização e Gestão Documental

Rege-se pelo disposto no capítulo IV do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da Escola Sede de Agrupamento

Capítulo V
Condições de Acesso e Utilização

ArtO 12º Condições de Acesso
  1. Têm acesso à BE todos os alunos, pessoal docente e pessoal não docente do Agrupamento.
  2. O acesso de outros elementos faz-se mediante autorização da Direção, com o conhecimento da equipa da BE.
3.    Os utilizadores devem dirigir-se à receção para requisitar os equipamentos através de ficha digital existente para o efeito.

ArtO 13º Direitos e Deveres dos Utilizadores
  1. Direitos:
a)   Ter livre acesso a este espaço educativo;
b)   Requisitar para leitura domiciliária os documentos passíveis de requisição;
c)    Utilizar os serviços educativos e técnicos da BE;
d)   Ter apoio da professora bibliotecária/outro professor na pesquisa, consulta, tratamento e produção da informação;
e)   Utilizar o mobiliário, os equipamentos e os recursos existentes;
f)     Participar em todas as atividades promovidas;
g)    Dispor de um ambiente calmo e agradável;
h)   Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE.


  1. Deveres:

a)   Cumprir as normas estabelecidas no regulamento colaborando assim para o bom ambiente deste espaço educativo;
b)   Requisitar o material necessário preenchendo os respetivos impressos digitais existentes na zona de receção;
c)    Utilizar o material requisitado sem o danificar, zelando pela sua conservação;
d)   Conservar o mobiliário e o equipamento;
e)   Respeitar os prazos de entrega dos materiais requisitados;
f)     Colocar os livros, depois de terminada a consulta, no carrinho da receção;
g)    Respeitar as chamadas de atenção feitas pelos professores ou assistentes operacionais;
h)   Desligar o telemóvel durante o tempo de permanência na BE;
i)     Respeitar o silêncio;
j)    Os utentes da BE não podem comer, beber, falar em voz alta, ou ter qualquer comportamento que perturbe o bom funcionamento deste espaço educativo.



ArtO 14º Normas de Funcionamento
Do Material Livro
1.    A BE é um espaço de livre acesso, no que respeita à utilização de livros e revistas.

2.    Os livros, quando retirados do local, devem ser colocados no carrinho da receção, após a consulta.
3.    É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas, capas de livros ou de quaisquer outros documentos, bem como retirar qualquer sinalização (cotas, carimbos, etc.) colocada pelos serviços da BE.

ArtO 15º Do Material Áudio e Vídeo
  1. O acesso a estes equipamentos faz-se mediante requisição em impresso digital, na zona de receção.

  1. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE.

  1. A documentação vídeo/ DVD’s e áudio encontra-se em estantes, representadas pelas capas numeradas. Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.

ArtO 16º Do Equipamento Informático
  1. A utilização do equipamento informático deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade informática.

  1. Todos os alunos têm acesso aos computadores da BE, acompanhados por um adulto responsável.

  1. Os computadores servem, exclusivamente, para a realização de trabalhos, pesquisa em CD-ROM ou Internet.
  2. Ao utilizarem a Internet podem consultar sites para pesquisarem assuntos relacionados com as aulas ou realizarem trabalhos solicitados pelos professores.
  3. Os jogos permitidos para utilização terão de ser exclusivamente educativos.
  4. Os alunos só podem utilizar o Software instalado nos computadores.
  5. Os utilizadores não podem usar jogos ou CD’s próprios.
  6. É proibido apagar, alterar ou remover qualquer tipo de ficheiro ou diretoria existente no disco.
  7. Os alunos devem ter atitudes corretas para o bom funcionamento do computador.
  8. Todos os trabalhos realizados devem ser guardados pelos alunos na sua pen.

  1.  Aos alunos só é permitido manusearam o teclado ou o rato.
  2. Só os professores podem desligar ou ajustar os monitores, colunas, impressoras, computadores, cabos, fichas, etc.

ArtO 15º Empréstimo Domiciliário
1.    Todos os utilizadores da BE podem usufruir de empréstimo domiciliário.

2.    Os alunos só poderão fazer requisição domiciliária após entrega do termo de responsabilidade, assinado pelo encarregado de educação, e quando portadores de um saco de pano para transportar o livro.

3.    As requisições são feitas em fichas próprias.

4.    O Encarregado de Educação deve tomar conhecimento, através do professor titular de turma, dos procedimentos para empréstimo domiciliário e das regras a aplicar.

5.    No início do ano letivo os alunos serão informados das normas de funcionamento do empréstimo domiciliário.

6.    Todo o fundo documental existente na BE poderá ser requisitado para leitura domiciliária, com exceção de dicionários e enciclopédias ou livros assinalados com um círculo laranja e ainda o material vídeo e áudio – CD’s, DVD’s e CDROM’s.

7.    Os materiais vídeo e áudio só são requisitáveis pelos professores.

8.    O período de tempo para leitura domiciliária é de 10 dias úteis.

9.    O não cumprimento da regra estabelecida no número anterior impede o utilizador de realizar novas requisições.

10. Em caso de dano ou extravio das obras, o utilizador deve repô-las ou indemnizar a Escola no valor estipulado, aproximadamente o correspondente ao valor da obra.

11. Enquanto a BE não for indemnizada pelo dano ou extravio das obras, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esse facto.



ArtO 18º Utilização de Documentos em Sala de Aula
1.    Qualquer tipo de documentação poderá ser requisitada para utilização na sala de aula, devendo o professor fazer a respetiva requisição e entregar os materiais após a sua utilização.

ArtO 19º Aulas dadas na BE
1.    Qualquer professor poderá utilizar a BE para realizar uma aula onde necessite especificamente do fundo documental ao dispor, para tal, deverá fazer a requisição com uma semana de antecedência.

2.    Sempre que possível deverá informar qual a temática a pesquisar, para que a professora bibliotecária possa colaborar na planificação e execução da atividade.

Capítulo VI

Rege-se pelo disposto no capítulo VI do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da Escola Sede de Agrupamento

Capítulo VII
Disposições Finais

Rege-se pelo disposto no capítulo VII do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da Escola Sede de Agrupamento



As Professoras Bibliotecárias



6 de setembro de 2013













Nenhum comentário: