Capítulo
I
Princípios
gerais
- A Biblioteca Escolar é uma
estrutura pedagógica pertencente ao Agrupamento José Cardoso Pires,
regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente
regimento.
- A BE deve constituir um
recurso básico do processo educativo, integrando o Projeto Educativo do
Agrupamento e o Regulamento Interno, através de uma prática que envolva
toda a comunidade escolar, no sentido de fomentar o gosto pela leitura, as
literacias da informação e da comunicação e criando condições para que os
alunos sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo
competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e
multimédia e na produção de documentos em suportes e em linguagens
diversas.
- A BE como estrutura pedagógica deve desenvolver um trabalho de transversalidade com os diferentes departamentos, diretores de turma, serviços especializados de apoio educativo e comunidade escolar.
Capítulo
II
Organização
do Espaço
ArtO
1º Definição
- A BE é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e funcionários) e documentais (em suporte de papel, audiovisual e informático) devidamente organizados.
ArtO
2º Objetivos
- Preparar os
jovens para a frequência de Bibliotecas e Centros de Recursos.
- Potenciar a
plena utilização de diversos recursos pedagógicos.
- Facilitar,
através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias
de ensino-aprendizagem e dar resposta às necessidades das diferentes áreas
curriculares e aos diferentes projetos.
- Permitir a
seleção, organização e produção de informação em diferentes suportes.
- Desenvolver nos
alunos competências relativas às literacias de informação.
- Associar a
leitura aos tempos livres e à ocupação lúdica.
- Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum.
ArtO
3º Instalações
1. A
BE situa-se no primeiro andar do Pavilhão A e ocupa uma área 150 m2.
É constituída por sete setores diferentes, de acordo com a planta em anexo:
a) Zona de Receção
– destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo. Incluí uma área
informática destinada à organização técnica.
b)
Zona de Leitura Informal – composta
de 10 lugares.
c)
Zona de Leitura Individual –
equipada com estantes de livros organizados segundo a CDU e mesas para trabalho
individual, num total de 24 lugares.
d)
Zona Áudio – equipada com
documentação áudio (estantes com CD ’s), sistemas de som e respetivos auscultadores, num total de 2 lugares.
e)
Zona de Vídeo – equipada com
documentação vídeo (estantes com cassetes de vídeo e DVD ’s) e o respetivo
equipamento técnico, num total de 2 lugares.
f)
Zona de Jogos – equipada com jogos
de mesa, num total de 4 lugares.
g) Zona Informática – equipada com 12 computadores, num total de 12
lugares.
h)
Zona de Produção Gráfica – equipada
com bancadas e destinada a atividades de corte, colagem e montagem de
trabalhos, num total de 4 lugares.
ArtO
4º Horário
1. O
horário de funcionamento será definido no início de cada ano letivo e afixado
em local visível.
Capítulo
III
Organização
e Gestão dos recursos humanos
ArtO
5º Equipa
1. A
equipa é designada pelo Diretor do Agrupamento de acordo com o estipulado no
artº4º da portaria nº 756/09 de 14 de julho e nas alterações introduzidas pela
Portaria 76/2011 de 15 de fevereiro.
2. A
equipa é responsável pelas tarefas de gestão, organização e dinamização da BE
enquadradas pelo Projeto Educativo, pelo Plano Anual de Atividades e em
articulação com o órgão de gestão.
3. As
competências específicas da equipa e dos professores bibliotecários
encontram-se definidas no Regulamento Interno.
ArtO
6º Reuniões da Equipa
- A equipa reunirá
ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que se
considere pertinente.
- A ata deverá ser lida e aprovada no final da reunião.
ArtO
7º Funcionários
- As instalações
da BE deverão dispor de um assistente operacional afeto exclusivamente ao
serviço deste espaço.
- As competências do assistente operacional encontram-se definidas no Regulamento Interno.
ArtO
8º Docentes Colaboradores
- Fazem ainda
parte da equipa da BE docentes colaboradores.
- Estes docentes
executarão tarefas previamente definidas pelo coordenador, ao nível da
organização do espaço e de apoio aos utilizadores.
- As tarefas e estratégias de atuação serão definidas anualmente após reunião com a equipa.
Capítulo
IV
Organização
e Gestão Documental
ArtO
9º Rede
- Para a gestão
dos recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores é utilizado
um software informático para
bibliotecas, o Porbase.
- No futuro deverão ser implementadas medidas que permitam a criação de uma rede de Agrupamento, que possa estar ligada à rede municipal e a redes nacionais.
ArtO
10º Procedimentos Técnico-documentais
- A catalogação é
feita segundo as Regras Portuguesas de Catalogação e a classificação de
acordo com a Classificação Décima Universal (Tabela de Autoridade).
- Todos os procedimentos técnico-documentais encontram-se registados no “Manual de Procedimentos”.
ArtO
11º Divulgação da Informação
- O
Link da BE com acesso a partir
da página Web do Agrupamento, o
blogue da BE e o e-mail são os veículos preferenciais para a divulgação de
informação relativa aos recursos e às atividades.
- A equipa da BE é
responsável pela divulgação das novas aquisições.
Capítulo
V
Condições
de Acesso e Utilização
ArtO
12º Condições de Acesso
- Têm acesso à BE todos os
alunos, pessoal docente e pessoal não docente do Agrupamento.
- O acesso de outros elementos
faz-se mediante autorização da Direção, com o conhecimento da equipa da
BE.
3. O
acesso à consulta de documentos, por parte dos alunos, na BE far-se-á mediante
a apresentação do cartão do aluno.
4. Os
utilizadores devem dirigir-se à receção para requisitar os equipamentos através
de fichas digitais existentes para o efeito.
ArtO
13º Objetos Pessoais
- Todos os objetos pessoais deverão ser deixados nos cacifos pessoais. Caso os alunos não tenham um cacifo pessoal devem utilizar os cacifos existentes à entrada.
ArtO
14º Direitos e Deveres dos Utilizadores
- Direitos:
a) Ter
livre acesso a este espaço educativo;
b) Requisitar
para leitura domiciliária os documentos passíveis de requisição;
c) Utilizar
os serviços educativos e técnicos da BE;
d) Ter
apoio da equipa da BE na pesquisa, consulta, tratamento e produção da
informação;
e) Utilizar
o mobiliário, os equipamentos e os recursos existentes;
f) Participar
em todas as atividades promovidas;
g) Dispor
de um ambiente calmo e agradável;
h) Apresentar
críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE.
- Deveres:
a) Cumprir
as normas estabelecidas no regulamento colaborando assim para o bom ambiente
deste espaço educativo;
b) Requisitar
o material necessário preenchendo os respetivos impressos existentes na zona de
receção;
c) Utilizar
o material requisitado sem o danificar, zelando pela sua conservação;
d) Conservar
o mobiliário e o equipamento;
e) Respeitar
os prazos de entrega dos materiais requisitados;
f) Colocar
os livros, depois de terminada a consulta, no carrinho da receção;
g) Respeitar
as chamadas de atenção feitas pelos professores ou pela assistente operacional;
h) Desligar
o telemóvel durante o tempo de permanência na BE;
i) Respeitar
o silêncio;
j) Os
utilizadores da BE não podem comer, beber, falar em voz alta, ou ter qualquer
comportamento que perturbe o bom funcionamento deste espaço educativo.
ArtO
15º Normas de Funcionamento
Do
Material Livro
1. A BE é um espaço de
livre acesso, no que respeita à utilização de livros, jornais e revistas.
2. Os livros, quando
retirados do local, devem ser colocados no carrinho da receção, após a
consulta.
3. É expressamente
proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas, capas de livros ou de
quaisquer outros documentos, bem como retirar qualquer sinalização (cotas,
carimbos, etc.) colocada pelos serviços da BE.
ArtO
16º Do Material Áudio e Vídeo
- O acesso a estes
equipamentos faz-se mediante requisição digital, na zona de receção.
- A utilização dos
equipamentos áudio e vídeo obriga ao uso de auscultadores.
- Não é permitido
o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE.
- Cada equipamento
só pode ser usado por dois utentes em simultâneo.
- A documentação
áudio encontra-se nas estantes, representadas pelas caixas identificativas
numeradas. Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.
- A documentação
vídeo/ DVD’s encontra-se em estantes, representadas pelas capas numeradas.
Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.
- Quando houver mais alunos interessados do que o número de lugares, o tempo de permanência máximo será de 20 minutos.
ArtO
17º Do Equipamento Informático
- A utilização do
equipamento informático deverá respeitar a legislação em vigor sobre
criminalidade informática.
- Todos os alunos
têm acesso
aos computadores da BE, após preenchimento de uma
ficha de inscrição.
- Os
computadores servem, exclusivamente, para a realização de trabalhos,
pesquisa na Internet e jogos didáticos.
- Para pesquisar e
realizar trabalhos os alunos podem utilizar o computador por tempo
ilimitado.
- Ao utilizarem a
Internet podem consultar sites
para pesquisarem assuntos relacionados com as aulas e realizarem trabalhos
solicitados pelos professores.
- Os jogos
permitidos para utilização terão de ser exclusivamente educativos.
- Os alunos podem
utilizar o computador para aceder a jogos durante vinte minutos.
- Os alunos só
podem utilizar o Software
instalado nos computadores.
- Os utilizadores
não podem usar jogos ou CD’s próprios.
- É proibido
apagar, alterar ou remover qualquer tipo de ficheiro ou diretoria
existente no disco.
- Os alunos devem
ter atitudes corretas para o bom funcionamento do espaço e só podem
permanecer dois em cada computador.
- Todos os trabalhos
realizados devem ser guardados pelos alunos na sua pen.
- Aos alunos só é
permitido manusearam o teclado ou o rato.
- Só a equipa da
BE pode desligar ou ajustar os monitores, colunas, impressoras,
computadores, cabos, fichas, etc.
ArtO 18º Empréstimo
Domiciliário
1. Todos os utilizadores da BE
podem usufruir de empréstimo domiciliário, devendo os alunos ser portadores do
respetivo cartão.
2. As requisições são feitas em
fichas digitais.
3. O Encarregado de Educação deve
tomar conhecimento, através do diretor de turma, dos procedimentos para
empréstimo domiciliário e das regras a aplicar.
4. No início do ano letivo os
alunos serão informados das normas de funcionamento do empréstimo domiciliário.
5. Todo o fundo
documental existente na BE poderá ser requisitado para leitura domiciliária,
com exceção de dicionários e enciclopédias ou livros assinalados com um círculo
laranja e ainda o material vídeo e áudio –CD ’s e DVD ’s.
6. Os materiais vídeo
e áudio só são requisitáveis pelos professores.
7. O período de tempo
para leitura domiciliária é de 10 dias úteis.
8. O não cumprimento
da regra estabelecida no número anterior impede o utilizador de realizar novas
requisições.
9. Em caso de dano ou
extravio das obras, o utilizador deve repô-las ou indemnizar a Escola no valor
estipulado, aproximadamente o correspondente ao valor da obra.
10. Enquanto a BE não
for indemnizada pelo dano ou extravio das obras, não serão concedidos novos
empréstimos ao leitor responsável por esse facto.
ArtO 19º Utilização
de Documentos em Sala de Aula
1. Qualquer tipo de
documentação poderá ser requisitada para utilização na sala de aula, devendo o
professor fazer a respetiva requisição e entregar os materiais após a sua
utilização.
ArtO 20º
Encaminhamento de alunos para a BE
1. O professor poderá, excecionalmente,
encaminhar um grupo de alunos para a BE, com o objetivo de procederem à
realização de trabalhos. Nesses casos os professores
deverão preencher um impresso existente na receção.
2. Só serão permitidos, no máximo,
cinco alunos nas condições mencionadas no ponto anterior.
ArtO 21º Aulas dadas
na BE
1. Qualquer professor poderá
utilizar a BE para realizar uma aula onde necessite especificamente do fundo
documental ao dispor; para tal, deverá fazer a requisição com 48h de
antecedência.
2. Sempre que possível
deverá informar qual a temática a pesquisar, para que a equipa possa colaborar
na planificação e execução da atividade.
Capítulo
VI
Artº22º
Empréstimo Interbibliotecas
- A Biblioteca
Escolar permite o empréstimo de documentos interbibliotecas, quer entre as
bibliotecas do Agrupamento, quer entre outras bibliotecas do concelho.
- Este empréstimo
é feito mediante o preenchimento de um impresso próprio.
- A duração máxima
do empréstimo é de quinze dias, podendo este prazo ser alargado em casos
devidamente justificados e desde que o documento não esteja a ser
necessário na BE donde provém.
- A conservação e bom uso do documento requisitado passará a ser da responsabilidade da biblioteca que o requisitar.
Artº23º Parcerias
1. A
BE da escola sede trabalha em colaboração com as Bibliotecas das escolas do
Agrupamento e com o SABE da Biblioteca Municipal da Amadora.
2. Essa
cooperação pode estender-se a outras entidades sempre que se considere
necessário e pertinente.
Capítulo
VII
Disposições
Finais
- O presente
regimento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.
- O presente
regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de
cada ano letivo.
- O Regimento tem
a duração do Projeto Educativo, sem prejuízo de possíveis alterações a introduzir
sempre que a equipa considere necessário.
- Nenhum
utilizador poderá alegar desconhecimento quando se verifiquem infrações
deste regulamento.
- O desrespeito
pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas
educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno.
- Qualquer
situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e /ou pelo Diretor.
Atualizado
a 13 de setembro de 2013
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