Regimento da Biblioteca Escolar José Cardoso Pires

Capítulo I
Princípios gerais

  1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura pedagógica pertencente ao Agrupamento José Cardoso Pires, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.

  1. A BE deve constituir um recurso básico do processo educativo, integrando o Projeto Educativo do Agrupamento e o Regulamento Interno, através de uma prática que envolva toda a comunidade escolar, no sentido de fomentar o gosto pela leitura, as literacias da informação e da comunicação e criando condições para que os alunos sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e em linguagens diversas.

  1. A BE como estrutura pedagógica deve desenvolver um trabalho de transversalidade com os diferentes departamentos, diretores de turma, serviços especializados de apoio educativo e comunidade escolar.
Capítulo II
Organização do Espaço

ArtO 1º Definição
  1. A BE é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e funcionários) e documentais (em suporte de papel, audiovisual e informático) devidamente organizados.
ArtO 2º Objetivos
  1. Preparar os jovens para a frequência de Bibliotecas e Centros de Recursos.

  1. Potenciar a plena utilização de diversos recursos pedagógicos.

  1. Facilitar, através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias de ensino-aprendizagem e dar resposta às necessidades das diferentes áreas curriculares e aos diferentes projetos.

  1. Permitir a seleção, organização e produção de informação em diferentes suportes.

  1. Desenvolver nos alunos competências relativas às literacias de informação.

  1. Associar a leitura aos tempos livres e à ocupação lúdica.

  1. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum.
ArtO 3º Instalações
1.   A BE situa-se no primeiro andar do Pavilhão A e ocupa uma área 150 m2. É constituída por sete setores diferentes, de acordo com a planta em anexo:

a)   Zona de Receção – destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo. Incluí uma área informática destinada à organização técnica.

b) Zona de Leitura Informal – composta de 10 lugares.

c) Zona de Leitura Individual – equipada com estantes de livros organizados segundo a CDU e mesas para trabalho individual, num total de 24 lugares.

d) Zona Áudio – equipada com documentação áudio (estantes com CD ’s), sistemas de som e respetivos auscultadores, num total de 2 lugares.

e) Zona de Vídeo – equipada com documentação vídeo (estantes com cassetes de vídeo e DVD ’s) e o respetivo equipamento técnico, num total de 2 lugares.

f) Zona de Jogos – equipada com jogos de mesa, num total de 4 lugares.

g) Zona Informática – equipada com 12 computadores, num total de 12 lugares.

h) Zona de Produção Gráfica – equipada com bancadas e destinada a atividades de corte, colagem e montagem de trabalhos, num total de 4 lugares.

ArtO 4º Horário
1.  O horário de funcionamento será definido no início de cada ano letivo e afixado em local visível.

Capítulo III
Organização e Gestão dos recursos humanos

ArtO 5º Equipa
1.   A equipa é designada pelo Diretor do Agrupamento de acordo com o estipulado no artº4º da portaria nº 756/09 de 14 de julho e nas alterações introduzidas pela Portaria 76/2011 de 15 de fevereiro.

2.   A equipa é responsável pelas tarefas de gestão, organização e dinamização da BE enquadradas pelo Projeto Educativo, pelo Plano Anual de Atividades e em articulação com o órgão de gestão.
3.     As competências específicas da equipa e dos professores bibliotecários encontram-se definidas no Regulamento Interno.

ArtO 6º Reuniões da Equipa
  1. A equipa reunirá ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que se considere pertinente.

  1. A ata deverá ser lida e aprovada no final da reunião.
ArtO 7º Funcionários
  1. As instalações da BE deverão dispor de um assistente operacional afeto exclusivamente ao serviço deste espaço.

  1. As competências do assistente operacional encontram-se definidas no Regulamento Interno.
ArtO 8º Docentes Colaboradores
  1. Fazem ainda parte da equipa da BE docentes colaboradores.

  1. Estes docentes executarão tarefas previamente definidas pelo coordenador, ao nível da organização do espaço e de apoio aos utilizadores.

  1. As tarefas e estratégias de atuação serão definidas anualmente após reunião com a equipa.
Capítulo IV
Organização e Gestão Documental

ArtO 9º Rede
  1. Para a gestão dos recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores é utilizado um software informático para bibliotecas, o Porbase.

  1. No futuro deverão ser implementadas medidas que permitam a criação de uma rede de Agrupamento, que possa estar ligada à rede municipal e a redes nacionais.
ArtO 10º Procedimentos Técnico-documentais
  1. A catalogação é feita segundo as Regras Portuguesas de Catalogação e a classificação de acordo com a Classificação Décima Universal (Tabela de Autoridade).

  1. Todos os procedimentos técnico-documentais encontram-se registados no “Manual de Procedimentos”.
ArtO 11º Divulgação da Informação
  1. O Link da BE com acesso a partir da página Web do Agrupamento, o blogue da BE e o e-mail são os veículos preferenciais para a divulgação de informação relativa aos recursos e às atividades.

  1. A equipa da BE é responsável pela divulgação das novas aquisições.

Capítulo V
Condições de Acesso e Utilização

ArtO 12º Condições de Acesso
  1. Têm acesso à BE todos os alunos, pessoal docente e pessoal não docente do Agrupamento.

  1. O acesso de outros elementos faz-se mediante autorização da Direção, com o conhecimento da equipa da BE.

3.    O acesso à consulta de documentos, por parte dos alunos, na BE far-se-á mediante a apresentação do cartão do aluno.

4.    Os utilizadores devem dirigir-se à receção para requisitar os equipamentos através de fichas digitais existentes para o efeito.

ArtO 13º Objetos Pessoais
  1. Todos os objetos pessoais deverão ser deixados nos cacifos pessoais. Caso os alunos não tenham um cacifo pessoal devem utilizar os cacifos existentes à entrada. 
ArtO 14º Direitos e Deveres dos Utilizadores
  1. Direitos:
a)   Ter livre acesso a este espaço educativo;
b)   Requisitar para leitura domiciliária os documentos passíveis de requisição;
c)    Utilizar os serviços educativos e técnicos da BE;
d)   Ter apoio da equipa da BE na pesquisa, consulta, tratamento e produção da informação;
e)   Utilizar o mobiliário, os equipamentos e os recursos existentes;
f)     Participar em todas as atividades promovidas;
g)    Dispor de um ambiente calmo e agradável;
h)   Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE.
  1. Deveres:

a)   Cumprir as normas estabelecidas no regulamento colaborando assim para o bom ambiente deste espaço educativo;
b)   Requisitar o material necessário preenchendo os respetivos impressos existentes na zona de receção;
c)    Utilizar o material requisitado sem o danificar, zelando pela sua conservação;
d)   Conservar o mobiliário e o equipamento;
e)   Respeitar os prazos de entrega dos materiais requisitados;
f)     Colocar os livros, depois de terminada a consulta, no carrinho da receção;
g)    Respeitar as chamadas de atenção feitas pelos professores ou pela assistente operacional;
h)   Desligar o telemóvel durante o tempo de permanência na BE;
i)     Respeitar o silêncio;
j)    Os utilizadores da BE não podem comer, beber, falar em voz alta, ou ter qualquer comportamento que perturbe o bom funcionamento deste espaço educativo.

ArtO 15º Normas de Funcionamento
Do Material Livro
1.    A BE é um espaço de livre acesso, no que respeita à utilização de livros, jornais e revistas.

2.    Os livros, quando retirados do local, devem ser colocados no carrinho da receção, após a consulta.

3.    É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas, capas de livros ou de quaisquer outros documentos, bem como retirar qualquer sinalização (cotas, carimbos, etc.) colocada pelos serviços da BE.

ArtO 16º Do Material Áudio e Vídeo
  1. O acesso a estes equipamentos faz-se mediante requisição digital, na zona de receção.

  1. A utilização dos equipamentos áudio e vídeo obriga ao uso de auscultadores.

  1. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE.

  1. Cada equipamento só pode ser usado por dois utentes em simultâneo.
  2. A documentação áudio encontra-se nas estantes, representadas pelas caixas identificativas numeradas. Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.

  1. A documentação vídeo/ DVD’s encontra-se em estantes, representadas pelas capas numeradas. Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.

  1. Quando houver mais alunos interessados do que o número de lugares, o tempo de permanência máximo será de 20 minutos.
ArtO 17º Do Equipamento Informático
  1. A utilização do equipamento informático deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade informática.

  1. Todos os alunos têm acesso aos computadores da BE, após preenchimento de uma ficha de inscrição.

  1. Os computadores servem, exclusivamente, para a realização de trabalhos, pesquisa na Internet e jogos didáticos.

  1. Para pesquisar e realizar trabalhos os alunos podem utilizar o computador por tempo ilimitado.

  1. Ao utilizarem a Internet podem consultar sites para pesquisarem assuntos relacionados com as aulas e realizarem trabalhos solicitados pelos professores.

  1. Os jogos permitidos para utilização terão de ser exclusivamente educativos.

  1. Os alunos podem utilizar o computador para aceder a jogos durante vinte minutos.

  1. Os alunos só podem utilizar o Software instalado nos computadores.

  1. Os utilizadores não podem usar jogos ou CD’s próprios.

  1. É proibido apagar, alterar ou remover qualquer tipo de ficheiro ou diretoria existente no disco.

  1. Os alunos devem ter atitudes corretas para o bom funcionamento do espaço e só podem permanecer dois em cada computador.

  1. Todos os trabalhos realizados devem ser guardados pelos alunos na sua pen.
  2. Aos alunos só é permitido manusearam o teclado ou o rato.

  1. Só a equipa da BE pode desligar ou ajustar os monitores, colunas, impressoras, computadores, cabos, fichas, etc.

ArtO 18º Empréstimo Domiciliário
1.    Todos os utilizadores da BE podem usufruir de empréstimo domiciliário, devendo os alunos ser portadores do respetivo cartão.

2.    As requisições são feitas em fichas digitais.

3.    O Encarregado de Educação deve tomar conhecimento, através do diretor de turma, dos procedimentos para empréstimo domiciliário e das regras a aplicar.

4.    No início do ano letivo os alunos serão informados das normas de funcionamento do empréstimo domiciliário.

5.    Todo o fundo documental existente na BE poderá ser requisitado para leitura domiciliária, com exceção de dicionários e enciclopédias ou livros assinalados com um círculo laranja e ainda o material vídeo e áudio –CD ’s e DVD ’s.

6.    Os materiais vídeo e áudio só são requisitáveis pelos professores.

7.    O período de tempo para leitura domiciliária é de 10 dias úteis.

8.    O não cumprimento da regra estabelecida no número anterior impede o utilizador de realizar novas requisições.

9.    Em caso de dano ou extravio das obras, o utilizador deve repô-las ou indemnizar a Escola no valor estipulado, aproximadamente o correspondente ao valor da obra.

10. Enquanto a BE não for indemnizada pelo dano ou extravio das obras, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esse facto.

ArtO 19º Utilização de Documentos em Sala de Aula
1.    Qualquer tipo de documentação poderá ser requisitada para utilização na sala de aula, devendo o professor fazer a respetiva requisição e entregar os materiais após a sua utilização.

ArtO 20º Encaminhamento de alunos para a BE
1.    O professor poderá, excecionalmente, encaminhar um grupo de alunos para a BE, com o objetivo de procederem à realização de trabalhos. Nesses casos os professores deverão preencher um impresso existente na receção.

2.    Só serão permitidos, no máximo, cinco alunos nas condições mencionadas no ponto anterior.
ArtO 21º Aulas dadas na BE
1.    Qualquer professor poderá utilizar a BE para realizar uma aula onde necessite especificamente do fundo documental ao dispor; para tal, deverá fazer a requisição com 48h de antecedência.

2.    Sempre que possível deverá informar qual a temática a pesquisar, para que a equipa possa colaborar na planificação e execução da atividade.

Capítulo VI

Artº22º Empréstimo Interbibliotecas
  1. A Biblioteca Escolar permite o empréstimo de documentos interbibliotecas, quer entre as bibliotecas do Agrupamento, quer entre outras bibliotecas do concelho.

  1. Este empréstimo é feito mediante o preenchimento de um impresso próprio.

  1. A duração máxima do empréstimo é de quinze dias, podendo este prazo ser alargado em casos devidamente justificados e desde que o documento não esteja a ser necessário na BE donde provém.

  1. A conservação e bom uso do documento requisitado passará a ser da responsabilidade da biblioteca que o requisitar. 
Artº23º Parcerias
1.     A BE da escola sede trabalha em colaboração com as Bibliotecas das escolas do Agrupamento e com o SABE da Biblioteca Municipal da Amadora.

2.     Essa cooperação pode estender-se a outras entidades sempre que se considere necessário e pertinente.

Capítulo VII

Disposições Finais
  1. O presente regimento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.

  1. O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo.

  1. O Regimento tem a duração do Projeto Educativo, sem prejuízo de possíveis alterações a introduzir sempre que a equipa considere necessário.

  1. Nenhum utilizador poderá alegar desconhecimento quando se verifiquem infrações deste regulamento.

  1. O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno.

  1. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e /ou pelo Diretor.



 Atualizado a 13 de setembro de 2013


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