Capítulo
I
Princípios
gerais
- A Biblioteca Escolar é uma
estrutura pedagógica pertencente ao Agrupamento José Cardoso Pires,
regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente
regimento.
- A
BE deve constituir um recurso básico do processo educativo, integrando o
Projeto Educativo da Escola e o Regulamento Interno, através de uma
prática que envolva toda a comunidade escolar, no sentido de fomentar o
gosto pela leitura, as literacias da informação e da comunicação e criando
condições para que os alunos sejam construtores do seu próprio
conhecimento, adquirindo competências e autonomia no domínio da informação
escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes
e em linguagens diversas.
- A
BE como estrutura pedagógica deve desenvolver um trabalho de
transversalidade com os diferentes departamentos, professores titulares de
turma, serviços especializados de apoio educativo e comunidade escolar.
Capítulo
II
Organização
do Espaço
ArtO
1º Definição
- A BE é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e funcionários) e documentais (em suporte de papel, audiovisual e informático) devidamente organizados.
ArtO
2º Objetivos
- Preparar
os jovens para a frequência de Bibliotecas e Centros de Recursos.
- Potenciar
a plena utilização de diversos recursos pedagógicos.
- Facilitar,
através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias
de ensino-aprendizagem e dar resposta às necessidades das diferentes áreas
curriculares e aos diferentes projetos.
- Permitir
a seleção, organização e produção de informação em diferentes suportes.
- Desenvolver
nos alunos competências relativas às literacias de informação.
- Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum.
ArtO
3º Instalações
1. A
BE situa-se no rés do chão do edifício e ocupa uma área de 103 m2. É
constituída por cinco setores diferentes:
a) Zona de Receção
– destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo.
b) Zona de Leitura Informal
– composta de 4 lugares.
c) Zona de Leitura Individual
– equipada com estantes de livros organizados segundo a CDU e mesas para trabalho
individual, num total de 24 lugares.
d) Zona Áudio e Vídeo – equipada
com documentação áudio e vídeo (estantes com CDA, CDR e DVD), televisão e
leitor de DVD. Funciona também como cantinho da “Hora do Conto”.
e) Zona Informática – equipada
com 3 computadores.
ArtO
4º Horário
1. O
horário de funcionamento será definido no início do ano letivo e afixado em
local visível.
Capítulo
III
Organização
e Gestão dos recursos humanos
Rege-se
pelo disposto no capítulo III do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da
Escola Sede de Agrupamento
Capítulo
IV
Organização
e Gestão Documental
Rege-se
pelo disposto no capítulo IV do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da
Escola Sede de Agrupamento
Capítulo
V
Condições
de Acesso e Utilização
ArtO
12º Condições de Acesso
- Têm
acesso à BE todos os alunos, pessoal docente e pessoal não docente do
Agrupamento.
- O
acesso de outros elementos faz-se mediante autorização da Direção, com o
conhecimento da equipa da BE.
3. Os
utilizadores devem dirigir-se à receção para requisitar os equipamentos através
de ficha digital existente para o efeito.
ArtO
13º Direitos e Deveres dos Utilizadores
- Direitos:
a) Ter
livre acesso a este espaço educativo;
b) Requisitar
para leitura domiciliária os documentos passíveis de requisição;
c) Utilizar
os serviços educativos e técnicos da BE;
d) Ter
apoio da professora bibliotecária/outro professor na pesquisa, consulta,
tratamento e produção da informação;
e) Utilizar
o mobiliário, os equipamentos e os recursos existentes;
f) Participar
em todas as atividades promovidas;
g) Dispor
de um ambiente calmo e agradável;
h) Apresentar
críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE.
- Deveres:
a) Cumprir
as normas estabelecidas no regulamento colaborando assim para o bom ambiente
deste espaço educativo;
b) Requisitar
o material necessário preenchendo os respetivos impressos digitais existentes
na zona de receção;
c) Utilizar
o material requisitado sem o danificar, zelando pela sua conservação;
d) Conservar
o mobiliário e o equipamento;
e) Respeitar
os prazos de entrega dos materiais requisitados;
f) Colocar
os livros, depois de terminada a consulta, no carrinho da receção;
g) Respeitar
as chamadas de atenção feitas pelos professores ou assistentes operacionais;
h) Desligar
o telemóvel durante o tempo de permanência na BE;
i) Respeitar
o silêncio;
j) Os
utentes da BE não podem comer, beber, falar em voz alta, ou ter qualquer
comportamento que perturbe o bom funcionamento deste espaço educativo.
ArtO
14º Normas de Funcionamento
Do
Material Livro
1. A BE é um espaço de
livre acesso, no que respeita à utilização de livros e revistas.
2. Os livros, quando
retirados do local, devem ser colocados no carrinho da receção, após a
consulta.
3. É expressamente
proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas, capas de livros ou de
quaisquer outros documentos, bem como retirar qualquer sinalização (cotas,
carimbos, etc.) colocada pelos serviços da BE.
ArtO
15º Do Material Áudio e Vídeo
- O acesso a estes
equipamentos faz-se mediante requisição em impresso digital, na zona de
receção.
- Não é permitido
o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE.
- A documentação vídeo/ DVD’s e áudio encontra-se em estantes, representadas pelas capas numeradas. Os interessados deverão indicar na receção o respetivo número.
ArtO
16º Do Equipamento Informático
- A utilização do
equipamento informático deverá respeitar a legislação em vigor sobre
criminalidade informática.
- Todos os alunos
têm acesso aos computadores da BE, acompanhados por um adulto responsável.
- Os
computadores servem, exclusivamente, para a realização de trabalhos,
pesquisa em CD-ROM ou Internet.
- Ao
utilizarem a Internet podem consultar sites
para pesquisarem assuntos relacionados com as aulas ou realizarem
trabalhos solicitados pelos professores.
- Os
jogos permitidos para utilização terão de ser exclusivamente educativos.
- Os
alunos só podem utilizar o Software instalado nos computadores.
- Os
utilizadores não podem usar jogos ou CD’s próprios.
- É
proibido apagar, alterar ou remover qualquer tipo de ficheiro ou diretoria
existente no disco.
- Os
alunos devem ter atitudes corretas para o bom funcionamento do computador.
- Todos
os trabalhos realizados devem ser guardados pelos alunos na sua pen.
- Aos alunos só é permitido manusearam o teclado
ou o rato.
- Só os professores podem desligar ou ajustar os monitores, colunas, impressoras, computadores, cabos, fichas, etc.
ArtO 15º Empréstimo
Domiciliário
1. Todos os utilizadores da BE
podem usufruir de empréstimo domiciliário.
2. Os alunos só poderão fazer
requisição domiciliária após entrega do termo de responsabilidade, assinado
pelo encarregado de educação, e quando portadores de um saco de pano para
transportar o livro.
3. As requisições são feitas em
fichas próprias.
4. O Encarregado de Educação deve
tomar conhecimento, através do professor titular de turma, dos procedimentos
para empréstimo domiciliário e das regras a aplicar.
5. No início do ano letivo os
alunos serão informados das normas de funcionamento do empréstimo domiciliário.
6. Todo o fundo documental
existente na BE poderá ser requisitado para leitura domiciliária, com exceção
de dicionários e enciclopédias ou livros assinalados com um círculo laranja e
ainda o material vídeo e áudio – CD’s, DVD’s e CDROM’s.
7. Os materiais vídeo
e áudio só são requisitáveis pelos professores.
8. O período de tempo
para leitura domiciliária é de 10 dias úteis.
9. O não cumprimento
da regra estabelecida no número anterior impede o utilizador de realizar novas
requisições.
10. Em caso de dano ou
extravio das obras, o utilizador deve repô-las ou indemnizar a Escola no valor
estipulado, aproximadamente o correspondente ao valor da obra.
11. Enquanto a BE não for
indemnizada pelo dano ou extravio das obras, não serão concedidos novos
empréstimos ao leitor responsável por esse facto.
ArtO 18º Utilização
de Documentos em Sala de Aula
1. Qualquer tipo de
documentação poderá ser requisitada para utilização na sala de aula, devendo o
professor fazer a respetiva requisição e entregar os materiais após a sua
utilização.
ArtO 19º Aulas dadas
na BE
1. Qualquer professor poderá
utilizar a BE para realizar uma aula onde necessite especificamente do fundo
documental ao dispor, para tal, deverá fazer a requisição com uma semana de
antecedência.
2. Sempre que possível
deverá informar qual a temática a pesquisar, para que a professora
bibliotecária possa colaborar na planificação e execução da atividade.
Capítulo
VI
Rege-se
pelo disposto no capítulo VI do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da
Escola Sede de Agrupamento
Capítulo
VII
Disposições
Finais
Rege-se
pelo disposto no capítulo VII do Regimento Interno da Biblioteca Escolar da
Escola Sede de Agrupamento
Alterado a 6 de setembro de 2013
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